Empréstimo que você não fez. Cartão RMC que nunca chegou em casa. Seguro que ninguém explicou. Mande o extrato do Meu INSS pelo WhatsApp e eu leio linha por linha com você, sem custo.
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Parcela de empréstimo descontada do benefício, mas você não lembra de ter contratado nada.
Linha “RMC” ou “cartão consignado” no extrato, e você nunca pediu cartão nenhum.
Desconto mensal que nunca termina, mesmo depois de anos pagando.
Cobrança de “seguro prestamista” embutida no empréstimo consignado.
Tarifas, seguros ou “cesta de serviços” descontados da conta em que cai o benefício.
Cartão de crédito consignado que nunca chegou na sua casa e nunca foi usado.
Reconheceu pelo menos uma? Então vale a pena olhar o seu caso.
Quero que o advogado olheCada tipo de desconto tem um caminho próprio. Descubra em qual deles o seu caso se encaixa.
Apareceu um empréstimo no seu benefício que você não fez? É o banco quem tem a obrigação de provar que você assinou. Se não provar, o contrato é nulo: os descontos param, os valores voltam (em dobro para os descontos feitos a partir de 2021) e ainda pode caber indenização por dano moral.
É o famoso “cartão” que desconta do benefício todo mês e nunca acaba. Muitos aposentados receberam um valor na conta achando que era empréstimo comum, nunca usaram o cartão e nem o receberam em casa. Cabe pedir a anulação, ou a conversão em consignado comum com devolução de tudo o que foi pago a mais.
É o mesmo mecanismo do RMC, na modalidade cartão consignado de benefício. Se você não pediu o cartão, nunca fez compras com ele e o banco não prova que o entregou, há fundamento para anular ou converter o contrato e recuperar o que foi pago a maior.
A norma do INSS (IN PRES/INSS nº 138/2022, art. 12, V) proíbe expressamente embutir seguro prestamista nos descontos do empréstimo consignado. Se existe essa cobrança no seu contrato, ela é indevida, e os valores devem voltar com correção e juros mesmo que o empréstimo em si seja válido.
Tarifas, seguros, anuidades e “cestas de serviços” cobrados em conta que recebe benefício previdenciário são vedados pelo Banco Central (Resolução nº 5.058/2022). Dá para pedir de volta até 10 anos de descontos. E essa frente também vale para quem não é aposentado: cobrança que você não contratou conscientemente pode ser anulada pelo Código de Defesa do Consumidor.
*A devolução em dobro se aplica aos descontos feitos a partir de 2021, conforme entendimento do STJ. Descontos anteriores são restituídos de forma simples. Cada caso depende de análise individual dos documentos e de decisão judicial.
É de graça e leva menos de dois minutos. Se preferir, me chame primeiro e eu faço esse passo a passo com você pelo WhatsApp.
Abra o aplicativo Meu INSS no celular e entre com a sua conta gov.br.
Toque em “Do que você precisa?” e escreva extrato de empréstimo.
Escolha “Extrato de Empréstimos Consignados” e selecione o seu benefício.
Toque em baixar em PDF e me envie o arquivo aqui no WhatsApp.
Conte a sua situação com as suas palavras. O atendimento é direto comigo, sem robô e sem fila.
Comparo linha por linha, identifico o que não tem contrato válido por trás e explico em linguagem simples.
Havendo irregularidade, a ação é ajuizada com pedido de suspensão dos descontos e devolução dos valores. Você acompanha tudo pelo WhatsApp.
Os descontos mais antigos vão prescrevendo mês a mês. Mande o extrato hoje e descubra, sem compromisso, se existem valores a recuperar.
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